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A ICVM nº 543/2013 dispõe sobre a prestação de serviços de escrituração de valores mobiliários e de emissão de certificados de valores mobiliários.

A legislação brasileira estabelece que esse serviço deve ser prestado por pessoa jurídica autorizada pela CVM. Essas instituições funcionam como um elo entre a companhia e os investidores (ou a central depositária), sendo responsáveis por controlar, em sistemas informatizados, os livros de registro, por registrar e tratar as ordens de movimentações recebidas do titular do ativo, como a venda ou transferência, e por providenciar o tratamento dos eventos incidentes sobre os títulos.